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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

Delícia do Vale

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Delícia do Vale
Processo INPI
933463111
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921959222 (PRODUTOS DELICIAS DO VALLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE DELÍCIA DO VALE LTDA
08.789.698/0001-88
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
8 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2906Petição15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2874Recurso03/02/2026

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2852IndeferimentoEsta publicação02/09/2025

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2773Publicação27/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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