Armazém do destilado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluídos os itens a seguir da especificação, por se enquadrarem em Classe distinta daquela assinalada no pedido, NCL(12)33, e pelos demais itens requeridos, que são maioria: "Venda e distribuição de destilados". "Venda [...] de destilados" se enquadra na Classe NCL(12)35. "Distribuição de destilados" é genérico para fins de classificação, podendo abranger mais de uma Cl
Sobre a marca
- Titular
- ARMAZEM DO DESTILADO DISTRIBUIDORA LTDA
- 38.459.401/0001-87
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2852IndeferimentoEsta publicação02/09/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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