Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
INOXCROM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Os seguintes itens da especificação foram alterados, com a inclusão de ressalvas para melhor adequação ao escopo da classe reivindicada: "marcadores [de livros]; fotografias [impressos]; material de instrução e material didático [exceto aparelhos]".
Sobre a marca
- Titular
- M. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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