TINTAS ALTEZZA EXPERIENCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908444508 (alteze), Processo 927312107 (ALTEZZA LED), Processo 923579664 (Caixaria Alteza), Processo 914663364 (ALTEZA), Processo 933021542 (ALTEZA MÓVEIS), Processo 910796700 (ALTEZA), Processo 829042520 (ALTEZA), Processo 924579030 (ALTEZA) e Processo 923580557 (MÁQUINAS ALTEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PHD QUIMICA DO BRASIL EIRELI
- 84.744.184/0002-75
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2852IndeferimentoEsta publicação02/09/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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