Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
VERDEROSA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARRON E SARAIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 33.291.029/0001-29
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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