ElleveClinic
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processos 927873842 (ÉLEVÉ), 928731065 (ELLEVE SAÚDE E BEM-ESTAR), 32541887 (ELEVE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA) e 932631088 (Elevé Estética Avançada Dra. Daniela Brito). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929208498 (eLEVEpsicologia), Processo 906585325 (Clínica Eleve) e Processo 926172417 (ELEV LISBOA ESTÉTICA AVANÇADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ELLEVE CLINICA ESTETICA AVANCADA LTDA
- 53.057.257/0001-46
- Procurador ou escritório
- J. C. PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2852IndeferimentoEsta publicação02/09/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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