CAL CANTA GALO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Verificou-se na especificação do pedido a presença do item "tintas de amianto", considerado ilícito por conter amianto, cuja extração, industrialização, comercialização e distribuição são proibidos em todo país, de acordo com decisão do STF, que considerou inconstitucional o art. 2º da Lei 9.055/1995. Portanto, de acordo com o procedimento previsto no item 5.4.6 (Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos) do Manual de Marcas, esclareça o requerente a licitude do item, substitua-o ou suprima-o.
Sobre a marca
- Titular
- CAEIRA CANTA GALO EXTRAÇÃO E COMERCIO DE CALCARIO LTDA
- 07.776.339/0001-23
- Procurador ou escritório
- Anmark Marcas
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2852IndeferimentoEsta publicação02/09/2025
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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