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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

RICERA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

RICERA
Processo INPI
933161328
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Realizado o adendo "medicinais" após "drogas", para melhor redação dos itens especificados.

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Sobre a marca

Titular
RICERA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
47.967.468/0001-13
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2856Registro30/09/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2769Publicação30/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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