Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
Shippow
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DEAAZ COMÉRCIO E TRANSPORTE DE FRUTAS VERDURAS HORTALIÇAS E LEGUMES HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
- 37.592.072/0001-85
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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