JVT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
RETIRE, o requerente, o item da especificação referente a ?anteparos de amianto para bombeiros? ou o SUBSTITUA por ?anteparos para bombeiros?, tendo em vista a ilicitude da comercialização e distribuição de produtos contendo amianto no Brasil, nos termos de julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de controle de constitucionalidade do art. 2º da Lei 9.055/1995 (ADI 3356, ADI 3357, ADI 3937, ADI 3406, ADI 3470 e ADPF 109). Caso o requerente não proceda ou com a retirada ou com a substituição do item, seu pedido de registro poderá ser indeferido, nos termos do art. 128 § 1º da Lei 9.879/98 (Lei de Propriedade Industrial ? LPI).
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2852ExigênciaEsta publicação02/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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