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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

JVT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
932581234
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

RETIRE, o requerente, o item da especificação referente a ?anteparos de amianto para bombeiros? ou o SUBSTITUA por ?anteparos para bombeiros?, tendo em vista a ilicitude da comercialização e distribuição de produtos contendo amianto no Brasil, nos termos de julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de controle de constitucionalidade do art. 2º da Lei 9.055/1995 (ADI 3356, ADI 3357, ADI 3937, ADI 3406, ADI 3470 e ADPF 109). Caso o requerente não proceda ou com a retirada ou com a substituição do item, seu pedido de registro poderá ser indeferido, nos termos do art. 128 § 1º da Lei 9.879/98 (Lei de Propriedade Industrial ? LPI).

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Sobre a marca

Titular
JVT EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA
21.092.027/0001-21
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
10 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2875Registro10/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2864Deferimento25/11/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2852ExigênciaEsta publicação02/09/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2760Publicação28/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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