SIGRIDI E AUDREI WOLFART EVOLUA MEDICINA E BEM-ESTAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa das titulares dos direitos de personalidade referentes aos nomes civis ?SIGRIDI WOLFART? e ?AUDREI WOLFART?, permitindo o registro de seus nomes como marca por todos os requerentes do pedido, ainda que integrem o conjunto de depositantes, conforme o artigo 124, inciso XV, da LPI. Desse modo, SIGRID precisa autorizar o registro de seu nome por AUDREI por EVOLUA MEDICINA E BEM ESTAR, bem como AUDREI precisa autorizar o registro de seu nome por SIGRID e EVOLUA MEDICINA E BEM ESTAR. Autorizações limitadas apenas ao uso do direito de personalidade não são aceitas. Observe o disposto no item 5.11.14 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EVOLUA MEDICINA E BEM ESTAR LTDA
- 13.216.785/0001-86
- Procurador ou escritório
- Danks Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2852ExigênciaEsta publicação02/09/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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