Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
FRUIT-TELLA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, em virtude de cumprimento de exigência, para fins de adequação à classe internacional reivindicada. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- PERFETTI VAN MELLE BENELUX B.V.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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