DR. GUSTAVO NOLETO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa do titular do nome civil ?GUSTAVO NOLETO' autorizando o REGISTRO de seu nome/sobrenome como marca para os serviços reivindicados pelo CNPJ 32650104000138, requerente do pedido em exame. Cabe ressaltar que a resposta válida a essa exigência deverá autorizar o REGISTRO do nome civil ?GUSTAVO NOLETO? como marca; autorizações para 'USAR' ou 'UTILIZAR' ou 'PUBLICAR' ou ?DEFERIR não serão aceitas. Somente o detentor do direito civil poderá autorizar o registro de seu nome/sobrenome como marca, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- NEUROCARE SERVICOS MEDICOS LTDA
- 32.650.104/0001-38
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2852ExigênciaEsta publicação02/09/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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