DG PRESTADORA DE SERVIÇOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927661810 (DG CAR ACESSÓRIOS EM GERAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924564750 (CENTRO AUTOMOTIVO D&G), Processo 840154208 (DG DIAMOND GLOSS) e Processo 919994610 (D & G Reforma e Lavagem de estofados). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DENIZE FERNANDA GIACHINI
- 50.237.673/0001-38
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2852IndeferimentoEsta publicação02/09/2025
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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