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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

BOLO DA DANY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca BOLO DA DANY
Processo INPI
929320328
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
42.063.561 DANIELA VIVIANE TAVARES XAVIER
42.063.561/0001-80
Procurador ou escritório
JOSE GUILHERME DA COSTA DONADI 08115631701
Data de depósito
31 de janeiro de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2862Registro11/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2786Sobrestamento28/05/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2720Publicação23/02/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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