PANTHER PINK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por imitação da obra "PINK PANTHER", de titularidade de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819009512 (PINK PANTHER), Processo 006366279 (A PANTERA COR DE ROSA), Processo 819009610 (PINK PANTHER), Processo 828328188 (A PANTERA COR DE ROSA), Processo 006452876 (A PANTERA COR-DE-ROSA) e Processo 819009601 (PINK PANTHER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto
Sobre a marca
- Titular
- MARIA JOSE IVERLAINE CABRAL DE MOURA SILVA 08701281402
- 44.256.254/0001-40
- Procurador ou escritório
- Por do Sol Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2852IndeferimentoEsta publicação02/09/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)