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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

DOM ORIONE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca DOM ORIONE
Processo INPI
928614603
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por pseudônimo amplamente conhecido (Dom Orione), irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
JOÃO BATISTA PINTO 87716437615
47.709.119/0001-00
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
10 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2852IndeferimentoEsta publicação02/09/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2723Oposição14/03/2023

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2709Publicação06/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DOM ORIONE, Indeferimento na RPI nº 2852 | TrademarkIQ