MERCADO 81
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto ao serviço de "Comércio (através de qualquer meio) de amianto" reivindicado, tendo em vista a legislação em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (11). Cabe observar que a lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão, tomada em 2017 e posteriormente confirmada em 2023, proibiu a utilização do amianto crisotila em todo o país, levando-se em conta a natureza comprovadamente cancerígena do amianto e a impossibilidade de seu uso de forma efetivamente segura, além da existência de matérias-primas alternat
Sobre a marca
- Titular
- XX PAY LICENCIAMENTO DE FRANQUIAS LTDA
- 38.119.274/0001-77
- Data de depósito
- 1 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2852ExigênciaEsta publicação02/09/2025
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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