Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
RAINHA DA LIMPEZA SEU REINO EM BOAS MÃOS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240002931 (04/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RAINHA DA LIMPEZA COMERCIAL LTDA Procurador: NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- RAINHA DA LIMPEZA COMERCIAL LTDA
- 42.327.341/0001-16
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2852Recurso providoEsta publicação02/09/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)