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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

PROMAX

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

PROMAX
Processo INPI
925406503
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850240031380 (22/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FF INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA ME Procurador: Elgem Alves de Gouvea Filho

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Sobre a marca

Titular
FF INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA ME
35.072.357/0001-60
Procurador ou escritório
Algo Alliance Propriedade Intelectual
Data de depósito
10 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2857Registro07/10/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2852Recurso providoEsta publicação02/09/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2771Recurso15/02/2024

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2759Indeferimento21/11/2023

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2677Oposição26/04/2022

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2664Publicação25/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)