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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
924799170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230573053 (23/11/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ADELBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADESIVOS LTDA Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

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Sobre a marca

Titular
ADELBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADESIVOS LTDA
73.077.299/0001-56
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
4 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2852Recurso negadoEsta publicação02/09/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2763Recurso19/12/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2751Indeferimento26/09/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2668Oposição22/02/2022

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2655Publicação23/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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