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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

CASAFER

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CASAFER
Processo INPI
918897300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850240030765 (22/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CASAFER COMERCIAL IMPORTADORA LTDA Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

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Sobre a marca

Titular
CASAFER COMERCIAL IMPORTADORA LTDA
02.441.248/0001-13
Procurador ou escritório
RGAA SC
Data de depósito
17 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2862Registro11/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2852Recurso providoEsta publicação02/09/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2771Recurso15/02/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2759Indeferimento21/11/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2610Sobrestamento12/01/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2578Oposição02/06/2020

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2559Publicação21/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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