LA BRASA BURGER
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento - em atendimento a Decisão transitada em julgado - Ref: Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Indeferimento nº 5087709-81.2021.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / INPI nº 52402.011083/2021-76
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210010989 (18/11/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Decisão transitada em julgado - Ref: Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Indeferimento nº 5087709-81.2021.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / INPI nº 52402.011083/2021-76 / Pedidos de registro de marca nºs 915.999.331 e 915.999.447 - LA BRASA BURGUER / Sentença de procedência nos seguintes termos [III - DISPOSITIVO - Ante o exposto, julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do indeferimento dos pedidos de registro n.º 915.999.331 e nº 915.999.447 para a marca mista LA BRASA, de titularidade da autora (CPC/2015, art. 487, I), devendo o INPI providenciar os seus deferimentos e concessões, após o pagamento das retribuições devidas.]
Sobre a marca
- Titular
- LA BRASA LANCHES GOURMET LTDA - ME
- 30.017.819/0001-22
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Concessão de registro
- RPI nº 2852Judicial02/09/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)