Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
FLOR DE PAULA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800250336486 (13/08/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: PABLO MAURICIO JESUS DA SILVA Procurador: Pablo Mauricio Jesus da Silva
Sobre a marca
- Titular
- FLOR DE PAULA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
- 09.213.632/0001-08
- Data de depósito
- 30 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2852RegistroEsta publicação02/09/2025
Emissão de segunda via de certificado de registro
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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