Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
No Corre
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250138961 (20/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados
Sobre a marca
- Titular
- Leopoldo Reis Longo da Silva
- 16.632.544/0001-06
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2852CaducidadeEsta publicação02/09/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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