Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
portas
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250145131 (24/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO PORTAS Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- PORTAS CONSULTING LIMITED
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2852CaducidadeEsta publicação02/09/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)