Ki Delicia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: notificação judicial nº 301150000638 (reg. 816678731 - KI DELICIA), 819379727 (SORVETES KI-DELÍCIA), 822437708 (SORVETES KIDELICIA), 900596228 (KIDELÍCIA FESTA), 901450669 (SORVETES KIDELÍCIA), 906701597 (SORVETES KIDELÍCIA DOÇURA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840708297 (KÍ-DELÍCIA 2007 SORVETES) e Processo 820413275 (SORVETES Q-DELICIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LEOMAR COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS - EIRELI - EPP
- 19.110.882/0001-76
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2852IndeferimentoEsta publicação02/09/2025
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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