Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
HerboMel
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250309504 (29/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HERBOMEL TERAPEUTICA NATURAL LTDA Procurador: MOVIMENTO MARCAS E PATENTES - DR. GIOVANNI DE PAULA MARTINS
Sobre a marca
- Titular
- HERBOMEL TERAPÊUTICA NATURAL LTDA
- 12.589.850/0001-56
- Procurador ou escritório
- MOVIMENTO MARCAS E PATENTES - DR. GIOVANNI DE PAULA MARTINS
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2852RenovaçãoEsta publicação02/09/2025
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.