Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS MÉCIA DESDE 1968 FONTE MÉCIA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250312294 (30/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NELSON BARBOSA DOS SANTOS
Sobre a marca
- Titular
- N. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4- RPI nº 2852RenovaçãoEsta publicação02/09/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.