Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
Dr. TELHA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250139921 (20/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DIEGO G. PEREIRA DOUTOR TELHADO REPAROS, REFORMAS E CONSTRUÇÕES Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- THASSIANO DE FREITAS QUEIROZ JARDIM
- 16.655.562/0001-03
- Procurador ou escritório
- Leconni Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7- RPI nº 2852CaducidadeEsta publicação02/09/2025
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.