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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

SANTA MARTHA GRILL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca SANTA MARTHA GRILL
Processo INPI
904686760
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250145675 (24/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SPIRIT NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA. Procurador: MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA- EPP-

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Sobre a marca

Titular
JUAREZ BRUDER CHURRASCARIA ME
11.030.071/0001-53
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
9 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2878Caducidade03/03/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2866Caducidade09/12/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2852CaducidadeEsta publicação02/09/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2457Registro06/02/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2447Recurso provido28/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2321Recurso30/06/2015

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2302Indeferimento18/02/2015

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2180Publicação16/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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