Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
SANTA MARTHA GRILL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250145675 (24/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SPIRIT NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA. Procurador: MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA- EPP-
Sobre a marca
- Titular
- JUAREZ BRUDER CHURRASCARIA ME
- 11.030.071/0001-53
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2852CaducidadeEsta publicação02/09/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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