Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
EXPRESS RESTAURANTES EMPRESARIAIS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250312690 (30/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): EXPRESS RESTAURANTES EMPRESARIAIS LTDA. Procurador: Andresa Colloda
Sobre a marca
- Titular
- EXPRESS RESTAURANTES EMPRESARIAIS LTDA.
- 00.810.559/0001-87
- Procurador ou escritório
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2852RenovaçãoEsta publicação02/09/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.