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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
902817191
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250345197 (02/07/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SUNSET PNEUS DO BRASIL LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
SUNSET PNEUS DO BRASIL LTDA
82.534.819/0001-01
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
29 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2902Registro18/08/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2893Petição16/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2852PetiçãoEsta publicação02/09/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2694Renovação23/08/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2627Registro11/05/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2208Registro30/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2204Deferimento02/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.