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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

ESEG

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

ESEG
Processo INPI
828650799
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800250338710 (15/08/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: BINDI PARTICIPACOES LTDA Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ETAPA ENSINO E CULTURA LTDA
47.864.194/0001-37
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2852RegistroEsta publicação02/09/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2174Transferência04/09/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2053Registro11/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2048Deferimento06/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1933Oposição22/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1865Publicação03/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.