Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CORUJÃO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250321480 (04/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CORUJAO LTDA ME Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CORUJÃO LTDA
- 00.810.342/0001-77
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 24 de março de 2005
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2852RenovaçãoEsta publicação02/09/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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