Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
SACOLA CHEIA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250321984 (04/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DINIZ, DINIZ & PINHEIRO LTDA ME Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO
Sobre a marca
- Titular
- DINIZ, DINIZ & PINHEIRO LTDA ME
- 04.645.666/0001-58
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7- RPI nº 2852RenovaçãoEsta publicação02/09/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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