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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

MONAMIE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826448330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250333609 (26/06/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MONAMIE COSMÉTICOS E BAZAR LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Cedente: BAZAR E PERFUMARIA BELEZA CARIOCA LTDA ME [BR] Cessionário: MONAMIE COSMÉTICOS E BAZAR LTDA

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Sobre a marca

Titular
MONAMIE COSMÉTICOS E BAZAR LTDA
43.794.308/0001-69
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2852PetiçãoEsta publicação02/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2228Petição17/09/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1905Deferimento10/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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