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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

FT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

FT
Processo INPI
823755819
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250146041 (24/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TENOVA S.P.A. Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FT AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL EIRELI
69.060.820/0001-75
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2888Renovação12/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2852CaducidadeEsta publicação02/09/2025

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2389Renovação18/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1889Registro20/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1867Deferimento17/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1625Publicação26/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FT, Caducidade na RPI nº 2852 | TrademarkIQ