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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

MUVUCA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.
PetiçãoRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

MUVUCA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS
Processo INPI
823180859
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250143915 (24/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CLAUDIO DOUGLAS PEREIRA DE SOUSA Procurador: TESTO CONSULTORIA E TREINAMENTOS L Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido de registro da requerente (927653354 ?Muvuca Supremacy?) já havia sido indeferido, sem interposição de recurso, à época do protocolo desta petição. Conforme o manual de marcas no item 6.5.1: ?A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade?. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisã

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Sobre a marca

Titular
TRÊS POR DOIS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
04.018.640/0001-80
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2852PetiçãoEsta publicação02/09/2025

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  2. RPI nº 2486Renovação28/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1947Registro29/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1929Deferimento26/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1684Oposição15/04/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1560Publicação28/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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