MAX & CO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810080145060 (05/09/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: MAX MARA FASHION GROUP S.R.L. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO SOMENTE EM RELAÇÃO À ANTERIORIDADE 822092808.
Sobre a marca
- Titular
- MAX MARA FASHION GROUP S.R.L.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
13- RPI nº 2852Recurso negadoEsta publicação02/09/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.