MAX & CO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810080145060 (05/09/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular(es): MAX MARA FASHION GROUP SRL Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Sobrestada a instrução técnica da petição em referência até a decisão do exame de pedido de declaração de caducidade do registro anterior. Sobrestadores:Petição 301170000716 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 819261246 (MAX & CO. VANGUARD), Petição 850170267183 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 819261246 (MAX & CO. VANGUARD), Petição 850170267232 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 822092794 (MAX & CO.), Petição 301170000716 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 822092808 (MAX & CO.) e Petição 850170267193 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 822092808 (MAX & CO.) / Petição 301170000716 ([protocolo i
Sobre a marca
- Titular
- MAX MARA FASHION GROUP S.R.L.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
13Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
- RPI nº 2497SobrestamentoEsta publicação13/11/2018
Sobrestamento da instrução técnica
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.