ARTESIAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250001485 (17/04/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, nos termos da decisão proferida pela 15ª Vara Federal de Curitiba, em que são partes: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, como requerente e LOURELI DE FATIMA DA COSTA, NUCLEO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., LC MOVEL SERVICOS DE DESIGN E MONTAGEM DE MOVEIS LTDA., W&M DESIGN DE MOVEIS LTDA., L & F COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA., EUROFORM-INDUSTRIAL E COMERCIAL DE MOVEIS LTDA., DAYANE HADAS, CH MOBIL SERVICOS DE MONTAGENS E TRASPORTES LTDA., DORIVAL JOAO HADAS (ESPÓLIO), DORIANE HADAS ABAGE (INVENTARIANTE), I.R.F INDUSTRIA, COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES E SERVICOS DE MONTAGENS DE MOVEIS LTDA. e DANILA HADAS, como requeridos. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5022070-49.2025.4.04.7000/PR. Processo SEI nº 52402.010163/2025-38.
Sobre a marca
- Titular
- L & F COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
- 78.555.703/0001-73
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 31 de outubro de 1994
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
- RPI nº 2852JudicialEsta publicação02/09/2025
Notificação de procedimento judicial
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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