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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

Processo nº 817204121

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 817204121
Processo INPI
817204121
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250129192 (14/03/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PACIFIC CYCLE INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: PACIFIC CYCLE, LLC [US] Cessionário: PACIFIC CYCLE INC.

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Sobre a marca

Titular
PACIFIC CYCLE INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
13 de abril de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2852PetiçãoEsta publicação02/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2848Petição05/08/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2526Renovação04/06/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2044Renovação09/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1834Transferência01/03/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1503Registro26/10/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1503Petição26/10/1999

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1488Deferimento13/07/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1473Transferência30/03/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. RPI nº 1403Transferência21/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1198Transferência16/11/1993

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

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