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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

Processo nº 816252335

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025FigurativaRegistro de marca em vigor

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Logotipo da marca Processo nº 816252335
Processo INPI
816252335
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250340417 (30/06/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AMETEK MAGNETROL USA, LLC Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cedente: MAGNETROL INTERNATIONAL, INCORPORATED [US] Cessionário: AMETEK MAGNETROL USA, LLC

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Sobre a marca

Titular
AMETEK MAGNETROL USA, LLC
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
20 de junho de 1991

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2855Petição23/09/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2852PetiçãoEsta publicação02/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2847Renovação29/07/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1901Renovação12/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1283Registro04/07/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1253Recurso provido06/12/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1164Recurso23/03/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1142Indeferimento20/10/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1117Oposição28/04/1992

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  12. RPI nº 1100Despacho31/12/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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Processo nº 816252335, Petição na RPI nº 2852 | TrademarkIQ