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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
811248720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250145307 (24/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANDREA MIDORY MIYAKE Procurador: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
B. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de julho de 1983

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2878Caducidade03/03/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2866Caducidade09/12/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2852CaducidadeEsta publicação02/09/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2814Renovação10/12/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2323Petição14/07/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1869Renovação31/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1362Transferência07/01/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1276Renovação16/05/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1238Registro23/08/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  12. RPI nº 1170Registro04/05/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  13. RPI nº 1126Exigência30/06/1992

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1084Caducidade10/09/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 1020Registro29/05/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  16. RPI nº 997Registro28/11/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  17. RPI nº 946Caducidade06/12/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  18. RPI nº 743Registro15/01/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 726Retribuição decenal18/09/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.