(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

BAGAGGIO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BAGAGGIO
Processo INPI
6524419
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800250260408 (08/07/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: RADU INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
RADU INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
01.361.186/0001-77
Procurador ou escritório
Solmark Propriedade Intelectual
Data de depósito
10 de dezembro de 1975

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2891Renovação02/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2862Registro11/11/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2852RegistroEsta publicação02/09/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2848Petição05/08/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2310Petição14/04/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2104Sobrestamento03/05/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1943Renovação01/04/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1365Renovação28/01/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 857Renovação24/03/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.