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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

BENVACIN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BENVACIN
Processo INPI
6414184
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250425068 (04/08/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GÁLLIA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
GALLIA FARMACÊUTICA LTDA.
04.784.256/0001-98
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de agosto de 1974

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2855Renovação23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2852PetiçãoEsta publicação02/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2374Renovação05/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1904Transferência03/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1895Renovação02/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1394Renovação19/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1008Transferência06/03/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1008Renovação06/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 919Exigência31/05/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 895Transferência15/12/1987

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

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