S SMORODINA smorodina
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos em relação à especificação solicitada, mais especificamente em relação ao item ?serviços de vendas a atacado e varejo de produtos da classe 03, incluindo vendas por meio de redes de varejo, lojas e por meio da internet? (NCL 35), o qual é genérico para fins de classificação. Indique com clareza quais são os produtos comercializados. Observe os exemplos das listas oficiais e auxiliares de classificação, disponíveis no site do INPI. Aplicada a seção 5.19.1 do Manual de Marcas, que indica a formulação de exigência no exame substantivo caso a especificação seja genérica ou contenha produtos e serviços de diferentes classes.
Sobre a marca
- Titular
- Tovarishchestvo s ogranichennoy otvetstvennost'yu «InterCosmetic trade»
- Procurador ou escritório
- Carlos Antonio, Neves & Vidal Advogados Associados
- Data de depósito
- 22 de março de 2024
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Deferimento da petição
Deferimento de designação
- RPI nº 2852Designação (Madri)Esta publicação02/09/2025
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)