REHAU Quality
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à licitude dos itens ?roupas de amianto para proteção contra fogo; luvas de amianto para proteção contra acidentes; anteparos de amianto para bombeiros;? na classe 9, ? amianto; filamentos de amianto [fibras]; feltro de amianto; gaxetas de amianto; tecidos de amianto; papel de amianto; papelão de amianto; ardósia de amianto; telas de amianto; folhas de amianto; revestimentos de amianto; cortinas de segurança de amianto; amianto não processado e semiprocessado;? classe 17 e ?argamassa de amianto; cimento de amianto [fibrocimento];? na classe 19, tendo em vista a proibição da extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto no Brasil. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos equivalentes da mesma classe ou retire-os da especificação. Observe que, em caso de substituição, os itens solicitados não poderão ampliar o escopo inicial de proteção. O cumprimento de exigência deverá observar o dis
Sobre a marca
- Titular
- REHAU Industries SE & Co. KG
- Data de depósito
- 12 de março de 2024
Histórico de despachos
4Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
- RPI nº 2852Designação (Madri)Esta publicação02/09/2025
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)