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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

MARCHESONI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
2222485
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250334064 (26/06/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MC MARCHESONI LTDA - EPP Procurador: Quimera Marcas e Patentes Ltda Cedente: MARCHESONI LICENCIAMENTOS E COMÉRCIO LTDA - ME [BR] Cessionário: MC MARCHESONI LTDA

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Sobre a marca

Titular
MC MARCHESONI LTDA
03.885.918/0001-53
Procurador ou escritório
Quimera Propriedade Intelectual
Data de depósito
25 de fevereiro de 1958

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2855Registro23/09/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2852PetiçãoEsta publicação02/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2017Renovação01/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1451Renovação27/10/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 900Renovação19/01/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.